terça-feira, 23 de agosto de 2011

Um comentário:

  1. parabéns pela ação de voçês,sei o quanto é dificil se conseguir espaçõ para lutaR contra a politicagem na grande imprensa de santa maria.
    criei um blog que apresenta a lei que impede a emancipação de pains. agradeço se puder divulgar em seu blog.
    consegui a divulgação em a razao ...mas o diario de sant amaria faz vistas grossas a mais essa atitute visando o empreguismo.



    Lei estadual impede emancipação de pains (anexando passo do verde ,santa flora e o bairro passo das tropas.
    Abaixo apresento a lei do rio grande do sul que trata sobre as emancipaçãoes.Se a lei for posta em prática o sonho de destruir Santa Maria ficará mais longe de algumas pessoas ...
    Será anexado o distrito de passo do verde ,onde está localizado o centro geografico do RS. santa maria deixará de ser de fato coração do rio grande.Mas a lei impede isso fere a unidade historico cultural.
    Querem anexar o bairro passo das tropas,cuja população mora a 30 minutos do centro de santa maria ,trabalha no centro ,pega ônibus urbano paga 2,30 a passagem.utiliza vale transporte.Isso fere a unidade historico cultural segundo nossa lei estadual .


    Portanto empresários,vereadores e prefeito maos a obra, façam valer a lei estadual.NA JUSTIÇA.

    unidosporsantamaria@bol.com.br



    Projeto de Lei Complementar nº 120 /2010 (tranformado em lei )



    Deputado(a) Cassiá Carpes + 14 Dep(s)
    Dispõe, na forma do Art. 18 § 4º, da Constituição Federal e do
    Art. 9° da Constituição Estadual, sobre os estudos de
    viabilidade municipal para a criação, incorporação, fusão e
    desmembramento de Municípios e dá outras providências.


    Art. 2° - Nenhum município será criado sem verificação da existência, na área emancipanda, dos
    seguintes requisitos:
    IV - estudos de viabilidade municipal que serão avaliados justificadamente pela Assembléia
    Legislativa do Estado e que observarão, dentre outros aspectos, preservação da continuidade e da unidade
    histórico-cultural do meio-ambiente urbano.
    §1°- Não será criado município se esta medida implicar:


    c)quebra da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano;
    §2° - Entende-se por preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do meio ambiente
    urbano, para os efeitos desta lei, a manutenção das instituições e valores espirituais, materiais, culturais e
    históricos transmitidos coletivamente por uma sociedade e o conjunto de condições naturais e influências
    que atuam sobre os organismos vivos e seres humanos dentro do perímetro urbano de uma povoação.







    http://unidosporsantamaria.blogspot.com/2011/07/lei-estadual-impede-emancipacao-de.html

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